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O que é má conduta no local de trabalho?

A má conduta no local de trabalho se enquadra em duas categorias: grosseira e geral. Embora a má conduta geral seja um problema para os empregadores, a má conduta grave é um motivo para uma ação disciplinar rápida, geralmente demissão. Como proprietário de uma pequena empresa, certifique-se de compreender que o ônus da prova recai sobre o empregador ao demitir alguém por falta grave. Mantenha registros precisos em arquivos de recursos humanos e documente tudo relacionado ao comportamento.

Má conduta grosseira definida

A má conduta grave é um ato, muitas vezes, mas nem sempre considerado ilegal, realizado por um funcionário. O ato é sério o suficiente para justificar uma demissão imediata - legalmente referido como sendo "demitido sumariamente". O funcionário pode ser demitido sem aviso prévio ou pagamento em substituição ao aviso, mesmo por uma primeira infração. Mesmo que o empregador justifique uma demissão rápida, despedir alguém imediatamente pode resultar em uma reclamação trabalhista contra a empresa.

É importante que os empregadores sigam o protocolo, documentem todas as etapas e estabeleçam a política padrão da empresa para demissões por conduta grosseira. O manual do funcionário deve ter uma seção de má conduta claramente definida que analisa o que é considerado uma ofensa de má conduta grave.

Exemplos de má conduta grosseira

Como a lei está sujeita a interpretação, é importante delinear os exemplos de má conduta mais flagrantes que levam à demissão. Embora a lista possa não estar completa, ela deve abranger os atos de má conduta grosseiros mais comuns.

  • Roubo e fraude: Esta ofensa inclui roubar qualquer coisa que seja propriedade do escritório, mercadoria ou estoque. Também pode ser um roubo de clientes ou colegas de trabalho. Violar intencionalmente os acordos de não divulgação e liberar informações confidenciais para uso público também são exemplos de roubo e fraude.

  • Estragos à propriedade: Acidentes acontecem, mas se um funcionário danificar intencionalmente e agressivamente a propriedade da empresa, a ação é considerada falta grave. Isso também cobre negligência grave para com a propriedade.

  • Violação do protocolo de segurança: O não cumprimento do protocolo para garantir a saúde e segurança de todos os funcionários, incluindo o funcionário em violação do protocolo. Isso pode incluir falha em trancar medicamentos prescritos ou fumar perto de itens inflamáveis.

  • Comportamento ofensivo: Isso inclui comportamento, como ameaças a si mesmo e aos outros, brigas físicas, intimidação ou ações de assédio, como perseguição.

  • Uso de drogas e álcool: A compra e venda de drogas durante os turnos de trabalho e nas propriedades da empresa, bem como o estar sob a influência de drogas e álcool, levando a graves prejuízos, são motivos para potenciais despedimentos.

Se um funcionário violou as regras e foi considerado culpado de má conduta grave da empresa ou das políticas legais, a demissão deve ser "justa", o que significa que o empregador tem motivos razoáveis, investigou o assunto e acredita genuinamente que houve má conduta desta natureza.

Infrações gerais de má conduta

A má conduta geral não é grave, o que significa que não é um ato intencional para prejudicar a empresa ou outra pessoa. A má conduta geral, também chamada de má conduta simples, geralmente não é uma situação em que uma pessoa é sumariamente demitida no local.

Exemplos de má conduta geral incluem insubordinação, atrasos crônicos ou ausências, comentários inadequados ou rudes para colegas de trabalho ou clientes, ou deturpação de dados de candidatura a empregos. Os empregadores devem documentar os casos de má conduta geral no arquivo do funcionário e fornecer ao funcionário uma advertência por escrito que sirva como prova de notificação caso a situação ultrapasse uma única instância.

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